sábado, 25 de fevereiro de 2012

Educação no Trânsito

              
            Ontem, 24 de fevereiro, o MGTV 1ª edição, jornalístico da Rede Globo Minas, ratificou em reportagem o que todos nós já sabemos: metade dos motoristas de BH não utilizam as setas no trânsito! Uma das infrações imperdoáveis em uma sociedade pretensamente norteada por princípios de elevada moral e bons costumes como a nossa.
A seguir, consultei no site do Detran - www.detrannet.mg.gov.br - as infrações mais comuns que cometemos em nosso dia a dia, e que nem por isso, devemos considerar como "normais":

              523-11  Atirar do veículo objetos ou substâncias 4 pontos na carteira e multa de R$85,13.
              Exemplo crasso da falta de educação do condutor ou passageiro do veículo - e mesmo do pedestre afinal, jogar lixo no chão é o fim da picada!
              545-21  Estacionar no passeio 5 pontos na carteira e multa de R$127,69.
             Acontece mais do que imaginamos, num verdadeiro desrespeito ao pedestre!
              548-70  Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla 5 pontos na carteira e     R$127,69.
           "Pecado" já tradicional em BH, principalmente nas portas de escolas!
              584-34  Deixar de indicar com antecedência mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa 5 pontos na carteira e multa de R$127,69.
              É a falta de sinalização mencionada na reportagem, cuja falta traz bastante transtornos para a boa fluência do trânsito! Para mim, representa o total descaso dos motoristas com seus colegas de volante, numa representação clara de egoísmo!
           648-30  Usar buzina que não a de breve toque como advertência a pedestre ou condutores
              3 pontos na carteira e multa de R$53,20.
              Mais um exemplo de nossa falta de educação no trânsito, demonstrando também nosso estresse em nossas vias esburacadas e mal sinalizadas.
              653-00   Usar no veículo equipamento com som em volume/freqüência não autorizado pelo Contran 5 pontos na carteira e multa de R$127,69.
               O caso dos pavorosos "trio elétricos", com suas músicas de baixo nível e duvidoso gosto.
              667-00   Conduzir o veículo com o equipamento de sistema de iluminação e de sinalização alterados 5 pontos na carteira e multa de R$127,69.
               Vemos motoristas imprudentes em uma freqüência até preocupante, utilizando-se de equipamentos de iluminação inadequados, colocando os outros condutores em situação de perigo.
               729-30   Utilizar o pisca - alerta, exceto em imobilizações  ou situações de emergência 4 pontos na carteira e multa de R$85,13.
               Em BH e região metropolitana virou praxe a utilização do pisca-alerta para qualquer tipo de situação - principalmente se for uma situação que implique em infração, como parar em locais proibidos.
               735-80   Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB 4 pontos na carteira e multa de R$85,13.
                              A meu ver, mais um exemplo de descaso do motorista infrator, com os demais condutores, num ato que pode até ocasionar em acidentes!
               736-62   Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular 4 pontos na carteira e multa de R$85,13.
               Por fim, uma das infrações mais comuns na atualidade, mas nem por isso menos grave! Um acidente com um condutor ao telefone é algo sempre iminente!

                                         Exemplo de má educação no trânsito!

Abs,

Amaury

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